CUIDADOS PARA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Alguns EPIs são prioritários para uso nos serviços de saúde, em virtude da emergência internacional relacionada à Covid-19.
Dentre esses acessórios estão as máscaras cirúrgicas, os protetores faciais (do tipo peça inteira - “face shield”), os respiradores filtrantes para partículas e as vestimentas hospitalares.
Muitos serviços públicos de saúde no Brasil têm encontrado dificuldades para garantir o fornecimento destes equipamentos a suas equipes. Diante desta realidade, muitas empresas privadas e pessoas físicas têm interesse em realizar doação de material.
No entanto, no momento da escolha do equipamento a ser doado, é muito importante comparar suas características (especificações) com as descritas na resolução 356/2020 da Anvisa, para garantir que ele seja seguro e efetivo para a proteção dos profissionais de saúde que estão em ambiente de risco.
Máscaras cirúrgicas: devem ser confeccionadas em material tecido-não-tecido (TNT) especial para uso odonto-médico-hospitalar. As máscaras de algodão, tricoline, ou TNT comum são totalmente inadequadas para profissionais de saúde utilizarem no ambiente de trabalho por apresentarem uma capacidade de filtração menor. A máscara ainda precisa ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente as áreas do nariz e da boca do usuário e possuir um clipe nasal constituído de material maleável, que permite o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.
Protetores faciais do tipo peça inteira (face shield): estes equipamentos têm sido muito utilizados na pandemia, embora não sejam dispositivos comuns nas rotinas de muitos hospitais, por isso, exigem atenção. Devem atender aos requisitos estabelecidos, como não ter saliências, extremidades afiadas ou algum tipo de defeito que podem causar desconforto ou acidente ao usuário durante o uso. As faixas utilizadas como principal meio de fixação têm de ser ajustáveis dando estabilidade e conforto no contato com a pele. O visor frontal precisa ser fabricado com material transparente e ter 24 cm de altura e largura.
Respiradores filtrantes para partículas N95 ou equivalentes: devem ser fabricados parcial ou totalmente com material filtrante que suporte o manuseio e uso durante todo o período para qual o fabricante o recomenda, além de ser confortável e ajustável.
Vestimentas hospitalares: precisam ser fabricadas em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, impermeáveis e resistentes à penetração de fluidos, obedecendo a outros requisitos como: ser ajustáveis para que permaneçam estáveis e protejam o profissional; avental com altura de, no mínimo, 1,5 m; garantia de que nenhuma parte dos membros superiores fique descoberta.
Por conta da gravidade e urgência gerada pela pandemia, a resolução 356/2020 autoriza a compra de equipamentos de proteção individual que não estejam regularizados necessariamente pela Anvisa, desde que possuam registros de outros órgãos e entidades reguladores. Neste sentido, manter a atenção para a qualidade torna o trabalho da equipe de saúde mais seguro, trazendo maior confiança ao profissional que está atuando na linha de frente e de cuidados dos pacientes com Covid-19.
Caso tenha alguma dúvida sobre o tipo de equipamento que quer doar, consulte a Resolução 356/2020 (https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/res_rdc_n_356_2020_confeccao_de_epis.pdf) ou acione um profissional farmacêutico com experiência na área de compras de produtos hospitalares.
Autores:
Julio Cesar Martins Iannetta Junior CRF 63065 (farmacêutico - BIO SANA’S)
Denise Borges Rego Minari COREN 435 203 (enfermeira clínica - BIO SANA’S)